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Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) e Política para Peças Íntimas / Moda Praia

Artigo 49 — Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Limitações aplicáveis a peças íntimas e moda praia — fundamento sanitário

Embora o Art. 49 assegure o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial (como compras online), existem limitações práticas e jurídicas quando se trata de produtos de uso íntimo (por exemplo: biquínis, lingeries, calcinhas, sungas, cuecas). Essas limitações se baseiam em normas sanitárias, boas práticas de higiene e entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário.

Por que há limitação?

  • Produtos que entram em contato direto com partes íntimas do corpo apresentam risco sanitário se usados ou experimentados sem controles de higiene adequados.
  • O princípio da higiene e segurança do consumidor impede a comercialização ou revenda de peças íntimas cujo lacre foi violado ou que apresentem sinais de uso.
  • Portanto, o direito de arrependimento pode ser exercido enquanto o produto estiver sem sinais de uso e com lacre/higiene preservados; caso contrário, a devolução pode ser recusada pela loja.

Normas e entendimentos que embasam a prática

  • Normas sanitárias e orientações técnicas (ex.: normas da ANVISA e normas de boas práticas de higiene) orientam que produtos de uso pessoal só devem ser comercializados quando preservadas as condições de higiene e lacre.
  • Atuação dos PROCONs: vários órgãos de defesa do consumidor aceitam a restrição para devolução de produtos íntimos quando o lacre foi violado ou há indícios de uso.
  • Jurisprudência: decisões judiciais frequentemente reconhecem a legitimidade da recusa de devolução nesses casos, por razões sanitárias e de impossibilidade de revenda.